Galbi reclamará ao Conselho de Magistratura do País sobre situação - 17/10/2008
Publicidade irregular é alvo novamente de reclamação da Ong Galbi 15/10/2008

Publicidade irregular foi alvo de R.O. Registro de Ocorrência no centro de Birigüi hoje, 15, na Praça Dr. Gama centro, esquinas das ruas 7 de Dezembro com a Rua Barão do Rio Branco por volta das 17hs

A questão evocada pela Ong Galbi, trata-se do CTB, código de Trânsito Brasileiro que proíbe qualquer afixação de publicidade ou objetos em sinalizações de trânsito. O grande problema nesse caso é a vedação expressa que é trazida no Código de Trânsito, em seu Art. 82, que estabelece literalmente que é proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

CTB - CAPÍTULO VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

CAPÍTULO VII
   DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

        Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

        § 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.

        § 2º O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código.

        Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

        Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

        Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. ( Comentário do Galbi: Constatada a irregularidade no local pela nossa entidade, ligamos para a Guarda Municipal,que compareceu ao local, mostrando conforme foto acima, a irregularidade. Evocamos o CTB, lei Federal sobre Trânsito, questionando a autoridade se essa situação tinha sido autorizada no município. O guarda municipal chamou o comandante da guarda municipal de Birigüi o senhor Milton Roberto Pereira, que compareceu ao local por volta das 17:30hs e nos confirmou que a situação não foi autorizada, que uma pessoa terceira, fez tal procedimento infringindo a lei federal. Disse ao comandante sobre o fato de tal situação estar ocorrendo na cidade em outros pontos da cidade, o qual disse que estaria verificando e tomando as devidas providências.)

        Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado. ( Comentário do Galbi: o órgão nesse caso é a Guarda Municipal, que a exemplo de outras cidades, fazem vista grossa nessas situações. Aja visto que conforme representação movida pela Ong Galbi durante as eleições 2008, a mesma situação ocorreu, vejam http://zanforlim.com/galbi/representacao_eleitoral_03102008.htm .  Essas situações sobre afixação de publicidades irregulares é evocada pela Ong Galbi desde 2004 vejam: http://www.youtube.com/watch?v=IdDD2dwraRA ano que apresentamos a promotoria de justiça de Birigüi, 119 situações com fotos, de irregularidades por toda a cidade, desde árvores, postes públicos, sinalização de trânsito e outras situações ilegais.

Mesmo assim, parece que as punições e até a falta de informação do cidadão e órgãos responsáveis, entra e sai governos, permanecem tais procedimentos.

Só para registrar, chamamos a guarda municipal para esse caso, pois ficamos indignados, após passar pela praça Dr. Gama e ver um senhor de idade trombar com essa placa, batendo o seu peito nela e como a mesma estava amarrada na placa de trânsito ele sofreu um grande impacto. Quase caiu ao chão. Tentei o socorrer, mas o mesmo indignado, seguiu seu caminho, nem olhando sequer se houve ferimento em seu peito. Nervoso ele disse, vai pro inferno, e saiu nervoso com a situação.

Imediatamente liguei do meu celular a guarda municipal, que nos atendeu com nossa insistência, que já virou praxe na cidade de Birigüi. As vezes temos a impressão que só nos vemos esses erros.

Essa é a nossa sugestão de pauta. Lembrando que há lei municipal que proíbe afixação de publicidades em postes, prédios públicos,árvores e assemelhados que tenham como responsáveis o poder público.

Outras situações levantadas pela Ong:

http://www.zanforlim.com/faixa_em_predio_publico_retirada.htm

http://www.zanforlim.com/prediobrauna

http://www.youtube.com/watch?v=IdDD2dwraRA

http://zanforlim.com/galbi/representacao_eleitoral_03102008.htm

A história, mostra a seriedade e imparcialidade que sempre pautou nosso trabalho.

Amauri Zanforlim é prsidente da Ong Galbi

18 9788 5548

www.galbi.org.br

e em breve www.internetvigiada.com