ONG GALBI APONTA NOVOS PROBLEMAS EM PRAÇAS DE BIRIGÜI APRESENTANDO DESTA VEZ DADOS A PROMOTORIA PÚBLICA DA CIDADANIA ATRAVÉS DO PROMOTOR PAULO SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA E DO MEIO AMBIENTE DIANA MARIA SILVA BRAUS.

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Espaço criado em 25/11/2008

Conforme anunciado nas primeiras horas da manhã deste dia 25/11, o Galbi apresentou representação a Promotoria de Justiça. Sob o numero 474/08 promotorias Meio Ambiente e Cidadania foram acionadas. Confira resumo abaixo e atendendo a inumeros pedidos a integra clicando aqui

A QUESTÃO AMBIENTAL NARRADA NA REPRESENTAÇÃO 474/2008 DE 25/11/2008 FOI JUNTADA EM FORMA DE DENUNCIA NO DIA 26/11/2008 NO 2º BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL DE BIRIGÜI-SP´, ONDE TAMBÉM AGUARDAMOS PROVIDÊNCIAS.

Na primeira parte da representação o Galbi aponta (com fotos abaixo) os banheiros feminino e masculino da Praça Dr. Gama que não atendem as condições de acessibilidade a deficientes como manda a Lei. Os prédios públicos de todo o país tinham até 03 de junho de 2007 para cumprir as determinações da Lei de Acessibilidade , como é conhecido o Decreto-Lei 5.296, de 2 de dezembro de 2004.  Essa  legislação regulamenta o atendimento às necessidades específicas de pessoas portadoras de deficiência no que concerne a projetos de natureza arquitetônica e urbanística , de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra , quando tenha destinação pública ou coletiva. 

No caso de Birigüi o referido prédio publico (banheiro) mostrado nas fotos da representação precisa urgentemente de adequações como manda a Lei.

Na segunda parte narramos a Promotoria Pública de Meio Ambiente que a Administração Municipal de Birigüi comete crime grave contra a natureza/meio ambiente quando permite ou ela mesma afixa ou prega qualquer tipo de adorno em árvores.

A Constituição Federal determina através da lei 9605/98, artigo 49, que “é proibido destruir, danificar, lesar ou maltratar por qualquer modo ou meio plantas ornamentam logradouros e áreas públicas ou privadas alheias”. Nem precisa a lei dizer, mas a mesma existe para não permitir a perfuração dos troncos das árvores. Os furos facilitam a entrada de cupim, fungos e bactérias nos troncos, que podem provocar doenças e até mesmo matar a espécie como mostramos na foto abaixo.

Vale lembrar que o Art. 49 da lei 9605/98, diz: “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

        Pena ao administrador da cidade ou particular - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

        Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

Integra desta representação contém 5 páginas de fotos e legislação federal sobre a questão aqui narrada.

Amauri Zanforlim

Presidente do GALBI – Grupo de Acompanhamento ao Legislativo de Birigüi – Ética e Cidadania. www.galbi.org.br  

(Espaço moderado pela Ong Galbi - Lembre-se, e-mail falso é crime)...


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