ONG GALBI APONTA NOVOS PROBLEMAS EM PRAÇAS DE BIRIGÜI APRESENTANDO DESTA VEZ DADOS A PROMOTORIA PÚBLICA DA CIDADANIA ATRAVÉS DO PROMOTOR PAULO SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA E DO MEIO AMBIENTE DIANA MARIA SILVA BRAUS. |
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A Constituição Federal determina através da lei 9605/98, artigo 49, que “é proibido destruir, danificar, lesar ou maltratar por qualquer modo ou meio plantas ornamentam logradouros e áreas públicas ou privadas alheias”. Nem precisa a lei dizer, mas a mesma existe para não permitir a perfuração dos troncos das árvores. Os furos facilitam a entrada de cupim, fungos e bactérias nos troncos, que podem provocar doenças e até mesmo matar a espécie como mostramos na foto abaixo. Vale lembrar que o Art. 49 da lei 9605/98, diz: “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena ao administrador da cidade ou particular - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa. Amauri Zanforlim Presidente do GALBI – Grupo de Acompanhamento ao Legislativo de Birigüi – Ética e Cidadania. www.galbi.org.br CASO 02 DEPOIS A SEGUIR CASO 01
CASO 01 ABAIXO
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